Os dados são referentes ao
exercício de 2017, o último analisado pelo TCESP. Os pareceres emitidos pela
Corte de Contas paulista em primeira instância ainda poderão ser revertidos em
sede recursal, como processos de Reexame de Contas, antes do trânsito em
julgado.
Principais motivos
O estudo divulgado pelo TCESP mostra que
o desequilíbrio entre receitas e despesas aparece no topo da lista dos
principais motivos de reprovações. Quase metade das Prefeituras que receberam
pareceres desfavoráveis – 49% do total de 163 (81) – foi devido a infrações
relativas ao orçamento.
Outro problema encontrado
com maior frequência nas análises das contas municipais de 2017 está
relacionado às despesas com pessoal, uma vez que este item é o segundo maior
motivo de desaprovações, o que representa 41% (67) das manifestações
desfavoráveis.
Os demais motivos de
desaprovação são a aplicação no Ensino e na Saúde; a remuneração dos
profissionais do magistério; o pagamento de precatórios; o emprego de recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); a
remuneração de agentes políticos; o pagamento de encargos sociais e despesas
com o quadro de pessoal.
Julgamento das contas
De acordo com a Lei Complementar nº
709/93, que rege as atribuições e competências do TCESP, os municípios devem
enviar seus respectivos balanços contábeis até 31 de março de cada ano, depois
do encerramento do ano-fiscal. Após análise dos órgãos técnicos da Corte e
finalizado o período para justificativas, o Tribunal emite parecer técnico sobre
a prestação anual de contas até o último dia do ano seguinte ao do seu
recebimento.
Depois do trânsito em
julgado, ou seja, quando não resta mais espaço para recurso, conforme disposto
na Constituição, os pareceres são encaminhados às Câmaras Municipais para
emissão de julgamento final. O parecer prévio elaborado pela Corte de Contas só
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.
Para visualizar a integra
das decisões dos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal basta acessar o
link https://bit.ly/2SD0mhy.
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