Com o título "Juiz
considera prefeito culpado e condena Prefeitura de Dracena a ressarcir vítima
de engavetamento", o veículo de comunicação não informa os fatos
reais da decisão judicial.
Além
do fato de outros veículos de comunicação ter replicado a matéria sem ao menos
ter entrado em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de
Dracena para confirmar ou não a veracidade dos fatos ou pelo menos ouvir o
outro lado como rege o bom senso do verdadeiro Jornalismo em respeito aos
cidadãos que os acompanham diariamente.
O prefeito Juliano Bertolini, foi excluído da ação por "ilegitimidade da
parte" em sentença proferida pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível
de Tupã. O processo foi julgado EXTINTO em relação ao prefeito.
A
ação proposta foi de R$ 38.011,89 e a Prefeitura foi julgada a ressarcir
a vítima em R$ 3.411,89, pois o juiz considerou que a vítima, tendo
alugado um carro enquanto o de sua propriedade estava em conserto, não poderia
estar em prejuízo.
Há
de ser considerado ainda que essa decisão foi proferida em 20/11/2019.
A
verdade é que um veículo de comunicação sério deveria ter dado publicidade a
essa decisão na época da sentença da mesma forma como deveria ter dado
publicidade do arquivamento do Ministério Público a respeito da licitação sobre a poda de árvores em
escolas a rede municipal de Dracena.
Mas, o fato é que não deram publicidade à época pois não era conveniente mostrar que
o senhor prefeito Juliano havia sido retirado do polo passivo da ação.
Bem
como não era conveniente dar publicidade ao arquivamento do MP pois os
denunciantes eram diretamente ligados ao veículo de comunicação em questão.
Dar
publicidade a essa decisão judicial com título dúbio de interpretação uma
semana após a publicação da matéria sobre o arquivamento mostra nitidamente a
intenção do "suposto jornalismo" que querem .
Diante
da decisão proferida pelo Juizado Especial, a Prefeitura entrou com recurso
buscando obter a exclusão da condenação do valor, sendo que o mesmo está
pendente de julgamento.
A
verdade precisa prevalecer. Estamos em um momento em que muitos cidadãos estão
imbuídos em desenvolver uma cidade.
O
ranço de uma politicagem barata de pessoas que possuíam contratos e ocupavam
cargos comissionados em outra administração e que foram cortados seus
"privilégios" pelo senso do bem comum não pode prevalecer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.