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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

SAQUE COMPLEMENTAR DO FGTS NÃO SERÁ PARA TODOS OS TRABALHADORES

O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta, ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque imediato é 31 de março de 2020.

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