Tem direito a sacar R$ 998
todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo
de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta, ativa (emprego
atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na
conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes
que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão
sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque imediato é 31 de
março de 2020.
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