terça-feira, 31 de dezembro de 2019

PROCESSO DE VENDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM LEILÕES SERÁ ACELERADO

Para agilizar os processos de leilão de carros apreendidos e retidos pelos órgãos de trânsito e diminuir a superlotação dos pátios do Estado, o Poder Executivo sancionou a Lei nº 17.232/2019. O texto modifica termos da lei que instituiu o Via Rápida.
A medida diminui para 30 dias o prazo de regularização do veículo apreendido. Passado esse prazo, o proprietário do pátio poderá iniciar os preparativos para o leilão.
Dentre as modificações contidas na lei, um sistema de pontos para os leiloeiros permite equilibrar as ações e dá oportunidades para leiloeiros mais novos no mercado possam atuar nos lotes de veículos retidos. Os órgãos agora deverão utilizar o mesmo espaço para remoção dos veículos e realização dos leilões.




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