O decreto diz ainda que ao trabalhador
temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida
pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente,
calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo
regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos
do último salário percebido, por mês trabalhado. A jornada de trabalho será de,
no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese
de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho
específica.
terça-feira, 15 de outubro de 2019
TRABALHO TEMPORÁRIO PASSA POR REGULAMENTAÇÃO
O decreto que regulamenta o trabalho temporário está
publicado no Diário Oficial da União desta
terça-feira. O documento assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
define trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada
por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa
tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição
transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.