Ao verificar o
uso excessivo, perdas e/ou desperdício de água, o usuário será orientado,
verbalmente, no sentido da prática não se repetir, anotando o dia e a hora da
ocorrência e o morador assinará um comprovante da visita.
Constatando-se a
persistência da prática, após orientação verbal, a fiscalização autuará o
usuário, que dará recibo na segunda via do auto de infração, no valor de 20
Unidades Fiscais do Município. Cada UFM vale R$ 28,18.
Mantida a
persistência, apesar da multa, a Prefeitura comunicará a Emdaep para que
proceda ao controle do fornecimento de água por 48 horas e aplicará nova multa,
no valor de 30 UFMs. O controle do fornecimento será efetuado na entrada de
água do imóvel, junto ao cavalete do hidrômetro, de forma a limitar o consumo a
10 metros cúbicos de água por mês.
Em caso de
reincidência ocorrerá multa de 50 UFMs, aumentando o prazo de controle de
fornecimento de água para 72 horas. Persistindo a reincidência, a multa será
cobrada de forma duplicada.
Ao constatar uso
excessivo, perdas e/ou desperdícios de água por usuários que utilizam sistema
próprio de abastecimento, fica a Emdaep autorizada a notificar os responsáveis,
acordando-se entre as partes um prazo para a solução do problema.
Todos os fiscais
da Prefeitura terão o poder de fiscalizar para que as providências sejam
tomadas, de forma a não colocar em risco o suprimento de água à população. A
denúncia pode ser feita no telefone da Prefeitura.
A lei esclarece
que uso excessivo, perda e/ou desperdício de água por usuário será
caracterizada sempre que seu consumo mensal ultrapassar 30% da média dos
últimos seis meses de consumo.

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