quarta-feira, 30 de outubro de 2019

CUIDADO: CALÚNIA NA INTERNET PODE DAR CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA

O juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, titular do Fórum da Comarca de Bastos, condenou a servidora pública aposentada, S.R.H., de Iacri, à pena de nove meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, por calúnia, injúria e difamação cometidas no Facebook, em 2015, contra o então vereador Reinaldo Roberto Hauy. Na sentença, proferida em junho deste ano, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade aplicada à ré pelo pagamento de 13 dias- -multa, no valor de 1/30 avos do salário mínimo, o correspondente ao valor total de R$ 432,46. A acusada recorreu da sentença. O caso foi formalizado em 6 de outubro de 2015, quando Reinaldo Hauy exercia mandato de vereador e se encontrava em viagem de férias com a família no litoral do Nordeste. Na ação de queixa-crime ajuizada na época, a vítima relatou que um desconhecido identificado como Luiz Iacri Gonzaga postou em página própria no Facebook um texto acusando o vereador de suposto gasto de dinheiro público em sua viagem com a família, ofendendo sua reputação. A respeito da publicação, S.R.H. fez então um comentário, subindo o tom da ofensiva, com os seguintes dizeres: “kkkk desce o cacete nesse vagabundo, comendo lagosta e camarão com dinheiro público”. Fonte: Jornal Tribuna de Bastos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.