O juiz Arthur
Lutiheri Baptista Nespoli, titular do Fórum da Comarca de Bastos, condenou a
servidora pública aposentada, S.R.H., de Iacri, à pena de nove meses e 10 dias
de reclusão em regime aberto, por calúnia, injúria e difamação cometidas no
Facebook, em 2015, contra o então vereador Reinaldo Roberto Hauy. Na sentença,
proferida em junho deste ano, o magistrado substituiu a pena privativa de
liberdade aplicada à ré pelo pagamento de 13 dias- -multa, no valor de 1/30
avos do salário mínimo, o correspondente ao valor total de R$ 432,46. A acusada
recorreu da sentença. O caso foi formalizado em 6 de outubro de 2015, quando
Reinaldo Hauy exercia mandato de vereador e se encontrava em viagem de férias
com a família no litoral do Nordeste. Na ação de queixa-crime ajuizada na
época, a vítima relatou que um desconhecido identificado como Luiz Iacri
Gonzaga postou em página própria no Facebook um texto acusando o vereador de
suposto gasto de dinheiro público em sua viagem com a família, ofendendo sua
reputação. A respeito da publicação, S.R.H. fez então um comentário, subindo o
tom da ofensiva, com os seguintes dizeres: “kkkk desce o cacete nesse
vagabundo, comendo lagosta e camarão com dinheiro público”. Fonte: Jornal
Tribuna de Bastos
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