A Medida Provisória
nº 889/2019 autorizou o Saque-Aniversário, que permite o saque de percentual do
saldo do FGTS uma vez por ano. Neste caso, o trabalhador deixará de fazer o
saque do saldo do FGTS, em caso de rescisão de contrato de trabalho. Mas poderá
sacar a multa rescisória.
Os trabalhadores
já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página do FGTS.
O saque será
liberado a partir do próximo ano, de acordo com calendário.
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