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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

CONFIRA INFORMAÇÕES SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS

A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou o Saque-Aniversário, que permite o saque de percentual do saldo do FGTS uma vez por ano. Neste caso, o trabalhador deixará de fazer o saque do saldo do FGTS, em caso de rescisão de contrato de trabalho. Mas poderá sacar a multa rescisória.
Os trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página do FGTS.
O saque será liberado a partir do próximo ano, de acordo com calendário.

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