Cabe destacar
que é obrigatório os pais matricularem as crianças na pré-escola, pois trata-se
da Educação Básica. De acordo com o artigo 4º da Deliberação 166/2019 do
Conselho Estadual de Educação, as crianças que até a data da publicação desta
Deliberação, já estejam matriculadas e frequentando a Pré-Escola ou o Ensino
Fundamental devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que
sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus
direitos de continuidade e prosseguimento nos estudos.
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
ABERTAS MATRÍCULAS PARA A PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL
As matrículas
devem ser feitas nas sedes das unidades escolares Emefi Guilherme Tammerik
(Jardim Brasilândia), Emefi João Milan Barbosa (Bairro Emílio Zanata), Emefi João Vendramini (Centro), Emefi Professora Luiza Rossa Ribeiro (Bairro São
Francisco), Emefi Moacir Simardi (Bairro Metrópole), Emefi Ottília Braz
Noguerol (Jardim das Palmeiras), Emefi Professor Waldomiro Machado (Vila Barros), Emei Criança Feliz (Distrito de Jaciporã) e Emei Arco-Íris (Distrito de Jamaica).
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