Até
dezembro, mais de 45 mil devem apresentar a comprovação exigida pela Aneel.
Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados
perdem o subsídio a partir de janeiro de 2020. Os clientes estão sendo
convocados por meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica. No
total, aproximadamente 137 mil clientes devem revalidar os dados cadastrais até
2021, conforme o calendário da distribuidora.
Entre
as documentações necessárias, os clientes devem apresentar:
-
Irrigantes: outorga d’água e licença ambiental;
-
Agroindustriais: cartão CNPJ, Inscrição Estadual e documentação que comprove
tratar-se de transformação ou beneficiamento de
produtos advindos diretamente da agropecuária;
-
Demais clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural
(ITR), ou documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária), ou NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CCIR (Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar).
O
recadastramento será realizado nas Lojas de Atendimento Elektro ou por meio da
rede credenciada. Os clientes que perderem o subsídio a partir de janeiro de
2020, por não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto,
caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá
ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.
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