terça-feira, 16 de julho de 2019
CANUDOS PLÁSTICOS ESTÃO PROIBIDOS EM TODO O ESTADO
Canudos
confeccionados em material plástico estão proibidos em todo o estado de São
Paulo. De acordo com a Lei 17.110, fica proibido o fornecimento do produto em
hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e
eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por
canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados
individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado,
sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.
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