Também deve declarar quem teve ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A
declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e
direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil. Procure o profissional de sua
confiança.
Como
declarar
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador
da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo
aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu
Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.
Novidade
Neste ano, a Receita Federal exige que os
declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os
dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças
a partir de oito anos.
Multa
Quem apresentar a declaração após o término do
prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto
de Renda devido.
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