Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham
recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a
R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$
142.798,50. O prazo vence no dia 30 de abril e não será prorrogado.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A
declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e
direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil. Procure o profissional de sua
confiança para mais informações.
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| A entrevista pela Regional AM foi ao ar nesta sexta-feira |

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