A cada anúncio
de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na
iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de
contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no
entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira
precipitada.
Quem cumpriu os
requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito
adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o
trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo
que uma emenda à Constituição entre em vigor.
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