quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
VÁRIOS PRESOS NÃO RETORNAM DA SAÍDA TEMPORÁRIA
A saída temporária de Natal e Ano Novo é um
benefício previsto na Lei de Execuções Penais aos condenados que cumprem pena
em regime semiaberto. De acordo com o SAP (Secretaria de Administração
Penitenciária), em sete unidades prisionais coordenadas pela Croeste (Coordenadoria
da Região Oeste), 2.258 sentenciados receberam os benefícios, sendo que 2.129
deles retornaram dentro do prazo estabelecido. Isso significa que 129 deles
ainda estão fora do sistema penitenciário (5,71%) e são considerados foragidos
pela Justiça. Quando recapturados, automaticamente os mesmos receberão
penalidades.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.