quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

VÁRIOS PRESOS NÃO RETORNAM DA SAÍDA TEMPORÁRIA

A saída temporária de Natal e Ano Novo é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. De acordo com o SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), em sete unidades prisionais coordenadas pela Croeste (Coordenadoria da Região Oeste), 2.258 sentenciados receberam os benefícios, sendo que 2.129 deles retornaram dentro do prazo estabelecido. Isso significa que 129 deles ainda estão fora do sistema penitenciário (5,71%) e são considerados foragidos pela Justiça. Quando recapturados, automaticamente os mesmos receberão penalidades.

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