O último dia para os partidos políticos e as coligações
apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos
é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e
vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o
requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda
eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e
propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
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