Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não
eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia
e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O decreto trouxe a correção
de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil,
respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em
120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
acumulado de maio de 1998 a março de 2018.
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