Já as emissoras educativas vinculadas aos
poderes legislativos municipais, estaduais e federal somente poderão
flexibilizar o horário do programa em dias de sessão legislativa. Para as
demais emissoras educativas a transmissão do programa permanece às 19h.
De acordo com a lei sancionada, as emissoras que
optarem por flexibilizar o programa ficam obrigadas a veicular, diariamente, às
19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.
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