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segunda-feira, 9 de abril de 2018

NOVIDADE EM RELAÇÃO AO PROGRAMA A VOZ DO BRASIL

Desde o dia 5 de abril as emissoras de rádio estão autorizadas a flexibilizar o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil. A Lei nº 13.644 de 4 de abril de 2018, publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), permite que as emissoras comerciais possam transmitir o programa, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio. 
Já as emissoras  educativas vinculadas aos poderes legislativos municipais, estaduais e federal somente poderão flexibilizar o horário do programa em dias de sessão legislativa.  Para as demais emissoras educativas a transmissão do programa permanece às 19h. 
De acordo com a lei sancionada, as emissoras que optarem por flexibilizar o programa ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.

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