Nesta segunda-feira (9) será realizada
mais uma sessão ordinária com discussão única do projeto de lei n° 07/18, do
Poder Executivo, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de
origem animal e vegetal a serem comercializados em Dracena.
A fiscalização será feita a partir do
controle sanitário de bebidas e produtos alimentícios desde seu armazenamento
até chegar ao consumidor final e será de responsabilidade das Secretarias
Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública; de Saúde e Higiene
Pública e de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Trabalho.
Todos os estabelecimentos que recebem
animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados para
beneficiamento ou industrialização nas propriedades rurais fornecedoras de
matérias-primas poderão comercializar no município desde que possuam registro
na Prefeitura Municipal e no SIM e que estejam em conformidade com as
legislações e os regulamentos vigentes. Já os alimentos produzidos fora do
município poderão ser comercializados em Dracena desde que suas inscrições
atendam às normas federais, estaduais e municipais.
Se o projeto for aprovado, a lei
entrará em vigor em 180 dias após sua publicação. Já para a regulamentação da
inspeção e fiscalização de outros produtos e alimentos de origem animal e
vegetal, não compreendidos na lei, o prazo é 90 dias. Os proprietários dos
estabelecimentos que não atenderem às normas previstas poderão sofrer
penalidades que vão desde advertência e multas até o cancelamento do registro e
suspensão das atividades.
A lei que regulamenta esses serviços
atualmente é a de n.° 2785, de 16.12.1998, e está sendo revogada. De acordo com
o Executivo, há a necessidade de aperfeiçoá-la “com mais parâmetros para
influenciar positivamente na empregabilidade, na capacitação de profissionais,
no desenvolvimento econômico e principalmente na comercialização de produtos
com maior segurança sanitária e qualidade.”
Antes de ser incluído na Ordem do Dia, o
projeto foi lido na 5ª sessão ordinária e analisado pelo jurídico da Casa e
pelas comissões de Justiça e Redação, de Obras, Serviços Públicos e Atividades
Privadas e de Finanças e Orçamento. O PL n.° 07/18 pode ser consultado na
íntegra no site da Câmara: www.camaradracena.sp.gov.br.
A 10ª sessão ordinária terá início a
partir das 20h e será transmitida ao vivo pelo rádio e pela TV Câmara no
Facebook. Ass. Imprensa
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