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domingo, 18 de fevereiro de 2018

NOVOS CANAIS PARA DENÚNCIAS SÃO DIVULGADOS

A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, ou de qualquer outro produto fumígeno, em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa para quem insistir em fazer errado e descumprir a lei é de R$ 1.253,50. Esse valor será dobrado em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento será interditado por 48 horas, e na quarta vez o fechamento é por 30 dias.
Já a Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A lei vale mesmo nos casos em que o menor estiver acompanhado dos pais ou responsáveis. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias. Quem burlar a lei antiálcool pode até perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. E quando perde a inscrição, obrigatoriamente, o estabelecimento precisa encerrar as atividades comerciais.

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