A Lei Antifumo
proíbe o consumo de cigarros, ou de qualquer outro produto fumígeno, em locais
total ou parcialmente fechados. O valor da multa para quem insistir em fazer
errado e descumprir a lei é de R$ 1.253,50. Esse valor será dobrado em caso de
reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento será interditado por 48 horas,
e na quarta vez o fechamento é por 30 dias.
Já a Lei
Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para
estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas para menores de 18
anos. A lei vale mesmo nos casos em que o menor estiver acompanhado dos pais ou
responsáveis. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas e, no caso
de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias. Quem burlar a lei
antiálcool pode até perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. E
quando perde a inscrição, obrigatoriamente, o estabelecimento precisa encerrar
as atividades comerciais.
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