LEI Nº 16.665, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Revaloriza os pisos salariais mensais
dos trabalhadores
I - R$ 1.108,38 para os trabalhadores
domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores,
contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação,
trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros
públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não
especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins,
“barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação
e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de
minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrí- colas e
florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar
madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros,
barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores,
trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação
de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão,
trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial,
trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de
transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores,
montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros,
tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives,
operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas,
operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de
serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de
telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em
usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de
instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção
industrial.”
II - R$ 1.127,23 para os administradores
agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde,
chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e
de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores
de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e
de projeção cinematográfica.”
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