O Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo vai reprovar as contas das Prefeituras que insistirem ao pagamento do 14º
salário aos servidores na data do aniversário. Também deve analisar se as
administrações vão estratificar o pagamento em 12 vezes aos servidores para
manter o benefício. Por outro lado, o pagamento de 14º salário, ou gratificação
de aniversário, aos servidores municipais, embora previsto em lei, não pode ser
aceito, segundo entendimentos do TCE, porque como asseverou o Ministério
Público de Contas, afronta o princípio da razoabilidade, além de contrariar a
jurisprudência citada (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Nos votos,
as falhas apontadas ao pagamento são de alta gravidade e que conduziu ao juízo
desfavorável às contas diz respeito ao pagamento de 14º salário aos servidores
municipais. Ao todo mais de 100 Prefeituras tiveram contas rejeitadas com o
pagamento do 14º salário.
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