A maioria dos
condutores continua usando o farol baixo, mesmo após a Justiça Federal ter
suspendido as autuações relativas à Lei 13.290/2016, que obrigava condutores a
acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias. A decisão é provisória,
mas é valida desde o dia 2 de setembro. A fiscalização permanece suspensa, mas
as pessoas adquiriram o hábito, e são poucos os veículos que trafegam pelas
rodovias da região com os faróis apagados de manhã e de tarde, conforme informação
da Polícia Militar Rodoviária.
A lei foi
sancionada no dia 24 de maio e aqueles que foram autuados antes do dia 2 de
setembro deverão responder pela autuação, pois a norma não é retroativa. A
multa é de R$ 85 e resulta em perda de quatro pontos na CNH, sendo considerada
infração grave.
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