Nesta
sexta-feira, a Prefeitura de Dracena publicou o decreto nº 6.836, que
regulamenta o artigo 13-A do Código de Posturas do Município, com referência à
localização dos trailers de lanches. Foram definidos 28 locais, chamados boxes,
para funcionamento dos treilers, bem como os horários de atendimento.
Cada responsável
pelo comércio ambulante terá até 30 dias para procurar a Prefeitura e realizar
o novo cadastro. Quem não se apresentar corre o risco de perder o direito sobre
o local, que será sinalizado pela Secretaria de Assuntos Viários.
Outro ponto
importante é que o dono do trailer não pode vender o ponto ou passar para terceiros,
mesmo que temporariamente.
A Prefeitura
ainda terá que remover trailers considerados abandonados.
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