A Receita Federal anunciou no início do
mês as principais novidades do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para 2016.
Entre as principais inovações estão a obrigatoriedade de informar o CPF dos
dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos
16 anos) e a partir de agora os profissionais das áreas de saúde, de
odontologia e de advocacia, que recebem rendimentos de pessoas físicas, terão que
informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. (Instrução Normativa RFB 1531).
Até então estes profissionais eram
obrigados a informar somente o valor total recebido mensalmente, sem a
necessidade de detalhar a fonte pagadora que tinha
realizado o pagamento. Segundo a Receita Federal: “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham
despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”
Ainda orienta para que os profissionais liberais não deixem de emitir notas e
recibos dos pagamentos recebidos de clientes ou pacientes.
Em
2016 estão obrigados a enviar a declaração de Imposto de Renda, até o dia 29 de
abril, todo contribuinte pessoa física que recebeu em 2015 rendimentos
tributáveis (salários, pensões e aluguéis) superiores a R$ 28.123,91. Também
precisam enviar o documento as pessoas que têm bens, como imóveis, de valor
superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores. Pecuaristas
e produtores rurais que auferiram receita bruta superior a R$ 140.619,55,
também são obrigados à prestação de contas com o Fisco. A multa por atraso de
entrega será de no mínimo R$ 165,74.
O
contribuinte que optar por fazer sua própria declaração poderá ainda usar o
desconto padrão de 20% sobre o rendimento bruto limitado a R$ 16.754,34. Havendo dúvida na elaboração da declaração do
imposto de renda, procure sempre seu contador de confiança, ele é o
profissional mais capacitado para planejar e controlar sua vida fiscal. Conte com ele!
Edilberto
Lanzoni
Professor
de Contabilidade Fiscal
Reges
- Dracena
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