O Brasil dispõe de importante marco
legal para os jovens, o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013). Visa
garantir uma série de direitos aos que possuem entre 15 e 29 anos de idade,
tais como: direito à cidadania, à participação social e política, à representação
juvenil, à educação, à saúde, à profissionalização, ao trabalho, à renda, à
comunicação e à liberdade de expressão, entre outros.
A lei também cria o Sistema Nacional de
Juventude – Sinajuve, com finalidades diversas e competências compartilhadas
entre União, estados e municípios. Finalmente, propõe a criação dos conselhos
de juventude pelos diversos entes federados encarregando-se de tratar das políticas
públicas de juventude e da garantida do exercício dos direitos do jovem.
Luiz Fernando Conde Sangenis
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