O juiz do Trabalho, Marcelo Bueno
Pallone, esclareceu através de Embargos de Declaração, em 22 de maio, que mesmo
com a anulação da eleição do Sindicato dos Servidores Municipais tudo volta ao
“status quo ante”, ou seja, Pedro Trabuco e demais integrantes de sua chapa
podem concorrer normalmente na próxima votação. A informação afasta boatos de
que Pedro não poderia participar como candidato. O juiz informou que se mantém a decisão
por novo pleito com prazo de 15 dias para divulgação de data da eleição e 30
dias para a inscrição de chapas. No entanto, a chapa vencedora da eleição
anulada ainda tentará um recurso no 15º Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas para que seja reavaliada a decisão em primeira instância.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.