O juiz Marcelo Bueno Pallone decidiu pela nulidade da
eleição realizada dia 10 de janeiro no Sindicato dos Servidores Municipais de
Dracena. A autoridade determinou que em 15 dias seja convocada nova eleição,
com prazo de 30 dias para registro de chapas e formação de nova comissão
eleitoral. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas.
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