Agora em abril de 2014
vence o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita
Federal, e os contribuintes, na maioria das vezes, ficam na dúvida se devem ou
não procurar um especialista para ajudar a declarar as informações ao Fisco. Se
o contribuinte possuir uma declaração simples, com poucas informações a serem
prestadas e desde que ele tenha segurança e não fique com dúvidas, poderá
efetuar a entrega sem maiores problemas.
A necessidade de contratar
um contador pode surgir em declarações mais complexas, onde, por exemplo, o
contribuinte tenha várias fontes de rendas (alugueis de imóveis e rendimentos
do trabalho), tenha auferido ganho de capital, aplicações financeiras, tenha
dependente ou efetuado aquisição de imóveis.
Todavia, sempre que
existirem dúvidas por parte do contribuinte (já que erros podem levar o
contribuinte mais bem intencionado à malha fina), se faz necessário procurar um
especialista para auxiliar no preenchimento das informações.
Importante ressaltar a
importância de um profissional de confiança para fazer a declaração, pois o
contribuinte deverá passar todos os dados, documentos pessoais e informações
sobre renda. É recomendado verificar se o profissional ou empresa prestadora do
serviço é registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para
maior segurança.
Estarão obrigados a enviar
a declaração de Imposto de Renda aqueles que receberam em 2013 rendimentos
tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 25.661,70. Também
precisam enviar o documento, as pessoas que têm bens, como imóveis, de valor
superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores.
DICAS:
Entrega: O contribuinte
precisa baixar do site da Receita Federal o programa para seu computador. Depois, pode optar por fazer a entrega
pela internet.
Opção: O contribuinte
poderá optar pelo modelo simplificado abrindo mão das deduções previstas na lei
em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
declaração. Quem optar pelo modelo completo poderá lançar todas as deduções
previstas na lei, como educação, saúde e previdência.
Prazo: O encerramento da
entrega será até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Documentos enviados a
partir da 00h do dia 1º de maio já terão incidência de multa.
Dependentes: Podem ser
declarados como dependentes o marido ou a mulher do
contribuinte, além de filhos e enteados até 21 anos, pais, avós ou bisavós.
Despesas: Despesas médicas,
contribuição à previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e
pensões alimentícias podem ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda,
independentemente de seu valor.
Na dúvida, procure sempre um
contador de confiança, ele é o profissional mais capacitado para planejar e
controlar sua vida fiscal. Conte com
ele!
Edilberto Lanzoni
Contador e Professor de Contabilidade fiscal e planejamento
tributário da REGES
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.