No ano passado, antes de ser extinto, o Conselho Municipal de Trânsito (Comutra) iniciou debates sobre a necessidade de cobrança da taxa de Zona Azul por quem ocupasse as vagas com caçambas. Até agora a situação não foi regulamentada. Pela foto é possível observar que caçambas chegam a utilizar três vagas por vários dias e não se paga a taxa para a Casa da Criança. Quem deveria pagar: o responsável pela obra ou o dono da empresa de caçambas? Qual valor poderia ser pago: diária ou por hora? O problema ficou para ser resolvido agora em 2014.

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