O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiuque o voto em trânsito passará a valer
nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No
último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança
faz parte das novas regras aprovadas, na sessão ocorrida à noite, pelo plenário
do tribunal. O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas
eleições de 2010. A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores
que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido
em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá votar para
eleger o presidente da República. Os ministros também decidiram que os
nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias
deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O
tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos
provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também proibiu
que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet. As
medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas pelo ministro
Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições do ano que
vem. Informação da Agência Brasil.
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