A 2ª Vara de Dracena
determinou o bloqueio de ativos financeiros de um organizador de rodeio que
descumpriu liminar concedida em ação civil pública. A festa estava programada para ocorrer entre os
dias 14 a
17 de novembro. No dia 14, a Justiça proibiu a
realização do evento, uma vez que laudo da Polícia Militar atestava que não
havia condições mínimas de segurança para sua realização. A organização da festa, mesmo ciente
da decisão, contrariou a liminar e promoveu o rodeio. O juiz Valmir Maurici
Júnior determinou a instauração de inquérito policial e bloqueio financeiro no
valor de R$ 50 mil em contas bancárias do organizador, para pagamento da multa
fixada na liminar descumprida. De acordo com o magistrado, "não havia faculdade ao requerido para
fazer ou deixar de fazer o evento, porque estava ele completamente impedido de
fazê-lo. A multa era apenas um dos elementos coercitivos utilizados pela
decisão. O requerido, entre o lucro e o risco de vida para os milhares de
participantes do evento, escolheu o lucro". Cabe recurso. Informações do Portal Bueno e Portal do Ruas.
http://portaldoruas.com.br/noticia/noticias.php?id=34869&titulo=justica-bloqueia-r$-50-mil-de-organizador-de-rodeio
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