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terça-feira, 17 de setembro de 2013

O QUE MUDA NA ELEIÇÃO DE 2014

O Senado aprovou nesta segunda-feira (16) substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

- A versão aprovada promove uma ligeira alteração no tempo de campanha que passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor - as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições. Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.

- Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.

- Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo relator reduziram de 12 horas para 6 horas - contadas da transmissão - o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação - esta incluída por Raupp - é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.

- O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

- Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

- De acordo com Jucá, concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.

- No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente.
- Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes sociais.

- Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Autora da emenda que vedou o uso do recurso com este fim, a senadora Ana Rita (PT-ES) argumentou que o fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos, contribuindo com sua organização e formação da militância. Usar esta verba para pagamento de multas (que representam o descumprimento da lei eleitoral) seria “desvirtuamento” de suas finalidades.

- As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias. Raupp considerou esta possibilidade “justa e adequada”.

- Outra mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.

- Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

- Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha. Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.

- Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores. O argumento de Jucá para eliminar este tipo de divulgação foi impedir a realização de "verdadeiros leilões" em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica. Para amenizar esta insatisfação, o meio termo encontrado por Jucá foi aproveitar sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para permitir a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

- O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre Jucá e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.

- O texto aprovado  limita decibéis dos carros de som das campanhas. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente. Informações do site do Senado.

Tem repercussão na imprensa a proibição da prisão por boca de urna e carreata no dia da eleição.

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