O Senado aprovou nesta segunda-feira (16) substitutivo ao projeto de
lei da chamada minirreforma eleitoral. A matéria segue para apreciação da
Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições
gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela
presidente da República até 5 de outubro deste ano.
PRINCIPAIS
MUDANÇAS
- A versão aprovada promove uma ligeira alteração no tempo de campanha
que passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em
vigor - as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do
ano das eleições. Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de
publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo
de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude
nos resultados.
- Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ficou
mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo
já definido pela Lei Eleitoral.
- Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo
relator reduziram de 12 horas para 6 horas - contadas da transmissão - o prazo
para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos
partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados,
domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para
TV. Outra inovação - esta incluída por Raupp - é o envio de inserções de rádio
por meio eletrônico.
- O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a
proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste
enquadramento - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das
mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a
realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a
opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços
virtuais.
- Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma
ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor
das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e
agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a
retirada do comentário da internet.
- De acordo com Jucá, concessionárias e permissionárias de serviços
públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que
empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão
ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas
individualmente.
- No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão
recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses
estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas.
Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida
novamente.
- Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes
sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e
divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre
questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes
sociais.
- Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de
multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Autora da emenda que vedou
o uso do recurso com este fim, a senadora Ana Rita (PT-ES) argumentou que o
fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos, contribuindo com sua
organização e formação da militância. Usar esta verba para pagamento de multas
(que representam o descumprimento da lei eleitoral) seria “desvirtuamento” de
suas finalidades.
- As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma
destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto
de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro
do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades
partidárias. Raupp considerou esta possibilidade “justa e adequada”.
- Outra mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do
partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na
circunscrição especial judiciária de Brasília.
- Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a
possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado
para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil
eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada
mil eleitores que excederem os 30 mil.
- Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a
candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da
campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do
total da campanha. Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo
eleitoral.
- Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas,
cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação,
sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia
entre os senadores. O argumento de Jucá para eliminar este tipo de divulgação
foi impedir a realização de "verdadeiros leilões" em torno de
paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização
estratégica. Para amenizar esta insatisfação, o meio termo encontrado por Jucá
foi aproveitar sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para permitir a colocação
de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias
públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e
veículos.
- O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a
dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre
Jucá e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de
adesivos para 50
centímetros por 40 centímetros e
liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro
dos veículos.
- O texto aprovado limita decibéis dos carros de som das
campanhas. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do
candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais
todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente. Informações
do site do Senado.
Tem repercussão na imprensa a proibição da prisão por boca de urna e carreata no dia da eleição.
Tem repercussão na imprensa a proibição da prisão por boca de urna e carreata no dia da eleição.
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