Proprietários de imóvel rural precisam
verificar se estão obrigados a preencher a declaração do Imposto Territorial
Rural (ITR 2013) até 30 de setembro. O formulário eletrônico já está disponível
no site da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. O
contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o
preenchimento, entregá-lo por meio do aplicativo Receitanet, também disponível
no site. São
obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio
útil (direito de usar o imóvel e de nele fazer benfeitorias) ou possuidor a
qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. São imunes proprietários de pequenas glebas rurais
(área igual ou inferior a 30, 50 ou 100 hectares , conforme
localização). São isentos também o imóvel rural compreendido em programa
oficial de reforma agrária e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo
proprietário, cuja área total observe os limites para pequenas glebas. A multa para quem perder o prazo de entrega da
declaração é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. No
caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono deve declarar em razão de
ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no
prazo implica multa de R$ 50,00. O
imposto pode ser pago em até quatro cotas. A primeira cota ou cota única deve
ser paga até 30 de setembro. Informações OCNet.
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