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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

DECLARAÇÃO DO ITR VAI ATÉ DIA 30 DE SETEMBRO

Proprietários de imóvel rural precisam verificar se estão obrigados a preencher a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) até 30 de setembro. O formulário eletrônico já está disponível no site da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, entregá-lo por meio do aplicativo Receitanet, também disponível no site. São obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil (direito de usar o imóvel e de nele fazer benfeitorias) ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. São imunes proprietários de pequenas glebas rurais (área igual ou inferior a 30,  50 ou 100 hectares, conforme localização). São isentos também o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária e o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites para pequenas glebas. A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido.  No caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono deve declarar em razão de ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no prazo implica multa de R$ 50,00. O imposto pode ser pago em até quatro cotas. A primeira cota ou cota única deve ser paga até 30 de setembro. Informações OCNet.

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