Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de
Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o
decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do
programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais,
estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra
de livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo o Decreto nº 8.084, publicado no Diário Oficial da União desta
terça-feira (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido
preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam
até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser
descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a
faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo
mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$
1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034);
8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para
quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.
Dessa forma, um trabalhador que ganha um
salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao
programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os
R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre
quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o
benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco
salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas
façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os
funcionários do grupo preferencial.
De acordo com a Lei nº 12.761 de
dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em
meio magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes
para alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que
possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que
estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos
disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados. Informação
da Agência Brasil.
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