O governo autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos
aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os
beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto.
Já a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do
abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os
benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda
(IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é
cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os
seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal
vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar
por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em
serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e
salário-família.
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