A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na
terça-feira (2) um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e
gatos, segundo a "Folha de S. Paulo".
O texto segue para votação no
plenário da Câmara. Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será
punido de 3 a
5 anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição
será de três meses a um ano, além de multa.
Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia,
espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como
situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O projeto prevê ainda a
aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou
pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a
cão ou gato, promover luta entre cães.
Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os
maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser
punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa. O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal
morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos. Informação do Andra Virtual.
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