O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que proíbe
estabelecimentos de restringirem a aceitação do vale-refeição. A nova
legislação foi publicada na edição do "Diário Oficial do Estado" de
hoje.
A lei, de número 15.060, impede que estabelecimentos que adotam o
vale-refeição como meio de pagamento restrinjam a aceitação do benefício a
determinados dias, datas ou horários -por exemplo, ao período de segunda a
sexta-feira ou apenas ao horário de almoço. O estabelecimento que
descumpri-la poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê
desde multa até a cassação da licença como punições. A lei passa a valer
em 30 dias e ainda terá sua forma de execução regulamentada. O projeto é
de autoria do deputado André Soares (DEM). Segundo ele, a nova regra impede que
trabalhadores que não exercem sua atividade no horário comercial sejam
discriminados pelos estabelecimentos. Informação do Jornal da Cidade de
Bauru.
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