Desde o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo em
todo o território nacional, centenas de casamentos já ocorreram no Brasil, pois
de acordo com o artigo 226, §3º da Constituição Federal ("Para efeito da
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."),
de modo a abranger no conceito de entidade familiar também as uniões entre
pessoas do mesmo sexo. Em 14 de
maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução
que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter
a união estável homoafetiva em casamento.
Em Andradina, dentro de 30 dias, ocorrerá o primeiro casamento entre duas
mulheres. O casal, E.Y.T. e N.M.T., trocam alianças em 30 dias. O edital
de proclamas já foi publicado.
Informações do Andra Virtual.
http://www.andravirtual.com/Mostra.asp?Noticias=24140&Classe=Andradina#.UfbInNK-pOI
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