A falta de
regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos, que estão em
vigor desde abril, está criando um ambiente de incertezas para empregadores e
empregados. Com tantas dúvidas, alguns advogados, como Francisco Ary Castelo,
têm orientado os clientes a demitir os atuais funcionários e admitir outros com
contratos já regidos pelas alterações constitucionais da Emenda 72. O tema foi
debatido por desembargadores e advogados trabalhistas em seminário na Fundação
Getúlio Vargas (FGV).
Segundo Castelo, os advogados enfrentam hoje uma situação crítica,
recebendo diariamente de dez a 15 consultas de empregadores domésticos.
"Apresentamos pelo menos três opções, mas a de menor risco é, de fato, a
demissão. Eles [empregadores] relatam situações em que o funcionário trabalha
dez horas por dia e precisa ter o horário adequado para oito horas. Mas qual
vai ser o salário devido? ", perguntou o advogado. Ele questiona se o
valor poderia ser reduzido considerando o que se pagava por cada hora
anteriormente.
Para o desembargador Salvador Franco Laurino, do Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo, a resposta é não. "É bastante prematuro saber como
fazer esse ajuste [contratual], porque a lei que vai regulamentar ainda vai ser
editada. Por hora, a resposta sobre como adaptar os contratos ao novo regime
deve se pautar, basicamente, pela regra do Artigo 468 da CLT [Consolidação das
Leis do Trabalho], que impede operações prejudiciais ao trabalhador",
disse Laurino.
Questões como os acordos de compensação de horas extras, a definição
dos casos em que é permitida a demissão por justa causa, o pagamento de multa
de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador são
alguns dos itens que estão em debate no Congresso Nacional. O projeto de lei
apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) teve aprovação, no último dia 6,
da comissão mista de parlamentares formada para regulamentar outros pontos
pendentes da matéria, que, seguiu, então, para votação nos plenários da Câmara
e do Senado. Informações da Agência Brasil.
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