Em análise na Câmara Federal, o Projeto
de Lei 4489/12 reduz pela metade a jornada de trabalho da empregada grávida a
partir da 36ª semana de gestação. Atualmente, a Consolidação das Leis do
Trabalho permite que a funcionária entre de licença-maternidade já no 8º mês de
gravidez. O autor da proposta,
deputado Antônio Roberto (PV-MG), lembra que a licença-maternidade pode ser
antecipada, no caso de recomendação médica. No entanto, ele ressalta que a medida
“tem como resultado a diminuição dos dias em que a mãe poderia ficar em
companhia do filho, prejudicando o início da vida da criança e sua amamentação”.
Na avaliação do parlamentar, nas situações em
que não há risco e a mulher tem apenas sua capacidade de trabalho reduzida, a
diminuição do turno de trabalho seria mais apropriada. “Não seria necessário o
afastamento, se a legislação permitisse a redução da jornada nas últimas
semanas de gestação.”
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais, de maneira geral. No total, outras 28 propostas estão apensadas a essa. Todas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário. A informação é da Agência Câmara.
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais, de maneira geral. No total, outras 28 propostas estão apensadas a essa. Todas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário. A informação é da Agência Câmara.
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