O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto
de Lei 292/2013, que extingue o auxílio-moradia pago aos deputados, e o Projeto
de Resolução 5/2013, da Mesa Diretora da Casa, que regulariza pagamento de auxílio-hospedagem,
restringindo o benefício aos não residentes na Região Metropolitana de São
Paulo (RMSP). O auxílio-hospedagem substitui o
auxílio-moradia, extinto pelo PL 292/13 em atendimento à determinação da
Justiça, no início de maio, em decorrência de pedido do Ministério Público. A
diferença fundamental é que o auxílio-moradia era pago aos 94 deputados que
detém mandato na Assembleia, mesmo os que moravam na capital, e o
auxílio-hospedagem será pago aos que não têm imóvel na RMSP. Outra mudança
importante é que a partir da aprovação do PR 5, os deputados devem apresentar
comprovação dos gastos com hospedagem para receber o reembolso até o valor de
R$ 2.850. O PL 292/13 retira da Lei 14.926/2013, que
cuida da remuneração dos deputados estaduais, a parcela referente ao
auxílio-moradia. O texto do PR 5 insere dois parágrafos às
Resoluções 783, de 1º de julho de 1997, e 822, de 14 de dezembro de 2001,
determinando que o auxílio-hospedagem poderá ser reembolsado a parlamentares
que não tenham imóveis em seu nome, ou em nome de cônjuge ou companheiro (a) na
RMSP. Esse valor corresponde a 75% do valor pago pela Câmara dos Deputados para
o auxílio-moradia. Informações e foto da Alesp.

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