terça-feira, 2 de abril de 2013
COMEÇA A VALER A LEI CAROLINA DIECKMANN
Entrou em vigor hoje uma lei que promete estabelecer quais ações podem
ser consideradas crimes eletrônicos no Brasil. A Lei Carolina Dieckmann ganhou
este nome por ter sido votada e sancionada após a atriz ter tido o computador
pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na Internet. Ao Portal
da Band o especialista em Direito Digital, Victor Rakai, esclareceu: "A
lei considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares,
notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar
dados e obter vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a
dois anos de prisão e multa". Segundo Rakai, no caso de um crime
qualificado, a pena chegará a quase quatro anos. A novidade também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito
e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à
falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e
multa. Para o especialista, a alteração na lei "era uma lacuna que
precisava ser preenchida".
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