REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

terça-feira, 2 de abril de 2013

COMEÇA A VALER A LEI CAROLINA DIECKMANN

Entrou em vigor hoje uma lei que promete estabelecer quais ações podem ser consideradas crimes eletrônicos no Brasil. A Lei Carolina Dieckmann ganhou este nome por ter sido votada e sancionada após a atriz ter tido o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na Internet. Ao Portal da Band o especialista em Direito Digital, Victor Rakai, esclareceu: "A lei considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa". Segundo Rakai, no caso de um crime qualificado, a pena chegará a quase quatro anos. A novidade também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa. Para o especialista, a alteração na lei "era uma lacuna que precisava ser preenchida".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.