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quinta-feira, 18 de abril de 2013

CAVALETE EM RUA GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 240 MIL

A Prefeitura de Presidente Prudente terá que indenizar uma família em R$ 240 mil devido à morte de um motociclista em acidente provocado por um cavalete posto em uma avenida. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em outubro de 2010, um motociclista morreu após chocar-se contra um cavalete posto em uma das pistas da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira. No mesmo ano, a esposa e os dois filhos da vítima fatal entraram com ação judicial pedindo indenização de R$ 1.313,05 pelos danos materiais causados na motocicleta, R$ 612 mil por danos morais para cada um dos autores, além de R$ 1.115,00 a título de pensão alimentícia à esposa da vítima. Contra o pedido, a Prefeitura apelou argumentando que a culpa pelo acidente foi "exclusiva da vítima", justificando que o motociclista trafegava em "velocidade incompatível e sem os cuidados necessários". Segundo o município, a Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav) informou que o local era bem sinalizado, com dispositivos em local visível.
Porém, o TJ entende que ficou comprovada a causa da morte em razão de interdição parcial de via. "E demonstrado que a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente concorreu para o evento danoso, não tomando as providências necessárias que se lhes exigiam para evitar acidentes na região", diz o relator do processo, Moacir Peres, em acórdão.
"A prova produzida nos autos corrobora as alegações dos demandantes, confirmando a inexistência de sinalização eficiente na via a impedir acidentes no local. Note-se as fotografias deixam claro que a sinalização não era suficiente e que poderia ensejar acidentes no local, principalmente no período noturno, horário em que ocorreu o acidente e morte da vítima", pontua.
Peres afasta o argumento de que o motociclista estava trafegando acima da velocidade permitida. O relator também lembra que, após oito meses, outro acidente ocorreu no mesmo local. "No caso, restaram comprovados o dano, a culpa e o nexo causal. Dos documentos e provas trazidos aos autos, não restou demonstrada a alegação de municipalidade de que o motorista trafegava com excesso de velocidade. Ademais, é patente o descaso da Municipalidade que, mesmo sabendo do acidente e morte do motorista em questão, manteve os cavaletes no local, ocasionando novo acidente e nova morte, oito meses depois", aponta. O pedido de pensão foi reconhecido pelo Tribunal, mas, o valor da indenização foi diminuído, sendo fixado em R$ 80 mil para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 240 mil. "No que diz respeito ao valor da pensão, é reconhecido o direito à participação dos sobreviventes sobre aquilo que a vítima perceberia, se fosse viva, sendo pacífico nos tribunais que um terço dos rendimentos é, presumivelmente, destinado a gastos pessoais, o que faz com que as pensões indenizatórias devidas ao cônjuge e aos filhos sejam fixadas sem dois terços da remuneração da vítima", conclui. Informação do Portal Prudentino.

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