Porém, o TJ entende que ficou comprovada a causa
da morte em razão de interdição parcial de via. "E demonstrado que a
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente concorreu para o evento danoso, não
tomando as providências necessárias que se lhes exigiam para evitar acidentes
na região", diz o relator do processo, Moacir Peres, em acórdão.
"A prova produzida nos autos corrobora as alegações dos demandantes, confirmando a inexistência de sinalização eficiente na via a impedir acidentes no local. Note-se as fotografias deixam claro que a sinalização não era suficiente e que poderia ensejar acidentes no local, principalmente no período noturno, horário em que ocorreu o acidente e morte da vítima", pontua.
Peres afasta o argumento de que o motociclista estava trafegando acima da velocidade permitida. O relator também lembra que, após oito meses, outro acidente ocorreu no mesmo local. "No caso, restaram comprovados o dano, a culpa e o nexo causal. Dos documentos e provas trazidos aos autos, não restou demonstrada a alegação de municipalidade de que o motorista trafegava com excesso de velocidade. Ademais, é patente o descaso da Municipalidade que, mesmo sabendo do acidente e morte do motorista em questão, manteve os cavaletes no local, ocasionando novo acidente e nova morte, oito meses depois", aponta. O pedido de pensão foi reconhecido pelo Tribunal, mas, o valor da indenização foi diminuído, sendo fixado em R$ 80 mil para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 240 mil. "No que diz respeito ao valor da pensão, é reconhecido o direito à participação dos sobreviventes sobre aquilo que a vítima perceberia, se fosse viva, sendo pacífico nos tribunais que um terço dos rendimentos é, presumivelmente, destinado a gastos pessoais, o que faz com que as pensões indenizatórias devidas ao cônjuge e aos filhos sejam fixadas sem dois terços da remuneração da vítima", conclui. Informação do Portal Prudentino.
"A prova produzida nos autos corrobora as alegações dos demandantes, confirmando a inexistência de sinalização eficiente na via a impedir acidentes no local. Note-se as fotografias deixam claro que a sinalização não era suficiente e que poderia ensejar acidentes no local, principalmente no período noturno, horário em que ocorreu o acidente e morte da vítima", pontua.
Peres afasta o argumento de que o motociclista estava trafegando acima da velocidade permitida. O relator também lembra que, após oito meses, outro acidente ocorreu no mesmo local. "No caso, restaram comprovados o dano, a culpa e o nexo causal. Dos documentos e provas trazidos aos autos, não restou demonstrada a alegação de municipalidade de que o motorista trafegava com excesso de velocidade. Ademais, é patente o descaso da Municipalidade que, mesmo sabendo do acidente e morte do motorista em questão, manteve os cavaletes no local, ocasionando novo acidente e nova morte, oito meses depois", aponta. O pedido de pensão foi reconhecido pelo Tribunal, mas, o valor da indenização foi diminuído, sendo fixado em R$ 80 mil para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 240 mil. "No que diz respeito ao valor da pensão, é reconhecido o direito à participação dos sobreviventes sobre aquilo que a vítima perceberia, se fosse viva, sendo pacífico nos tribunais que um terço dos rendimentos é, presumivelmente, destinado a gastos pessoais, o que faz com que as pensões indenizatórias devidas ao cônjuge e aos filhos sejam fixadas sem dois terços da remuneração da vítima", conclui. Informação do Portal Prudentino.
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