terça-feira, 26 de março de 2013

DIRIGIR FALANDO AO CELULAR DÁ MULTA... EM MARÍLIA


Para tentar coibir essa prática, só em 2012 a Polícia Militar aplicou 621 multas em toda a cidade, são quase duas multas por dia na Capital Nacional do Alimento. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir falando ao celular, é uma penalidade média e pode render ao condutor uma multa de R$ 85 e a perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A proibição do uso de dispositivos de comunicação ao volante é clara no artigo 28 do CTB, que diz: “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. Dirigir sem atenção representa infração de trânsito, conforme o artigo 169 do CTB.
O caso específico do telefone é abordado pelo artigo 252, que define ser proibido “dirigir veículo utilizando-se de telefone celular” ou, ainda, “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de celular”. Mesmo o uso de viva-voz está vetado pela lei, uma vez que a proibição é quanto ao uso do aparelho, independentemente da forma de utilização. 
De acordo com a comandante do policiamento da área central de Marília, tenente Ana Claudia Mathias, todas as viaturas fazem e podem fazer as autuações. “As multas podem ser aplicadas quando o veículo estiver parado, como também quando ele estiver em movimento, a lei permite isso”, disse a tenente. Ela destacou o artigo 280 que diz que não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo. Informação do Correio Mariliense. Enquanto isso, em Dracena...

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