Para tentar coibir essa prática, só em 2012 a Polícia Militar
aplicou 621 multas em toda a cidade, são quase duas multas por dia na Capital
Nacional do Alimento. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro),
dirigir falando ao celular, é uma penalidade média e pode render ao condutor
uma multa de R$ 85 e a perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de
Habilitação).
A proibição do uso de dispositivos de comunicação ao volante é clara no
artigo 28 do CTB, que diz: “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de
seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do
trânsito”. Dirigir sem atenção representa infração de trânsito, conforme o
artigo 169 do CTB.
O caso específico do
telefone é abordado pelo artigo 252, que define ser proibido “dirigir veículo
utilizando-se de telefone celular” ou, ainda, “utilizando-se de fones nos
ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de celular”. Mesmo o uso de viva-voz
está vetado pela lei, uma vez que a proibição é quanto ao uso do aparelho,
independentemente da forma de utilização.
De acordo com a
comandante do policiamento da área central de Marília, tenente Ana Claudia
Mathias, todas as viaturas fazem e podem fazer as autuações. “As multas podem
ser aplicadas quando o veículo estiver parado, como também quando ele estiver
em movimento, a lei permite isso”, disse a tenente. Ela destacou o artigo 280
que diz que não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito
relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a
respeito do veículo. Informação do Correio Mariliense. Enquanto isso, em
Dracena...
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