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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

PERÍODO DA PIRACEMA VAI ATÉ O FINAL DE FEVEREIRO

Iniciada em 1º de novembro do ano passado, a piracema, período de restrição à pesca, encerrará no dia 28 de fevereiro, próximo. Durante este período diversas normas devem ser seguidas pelos pescadores para evitarem de serem autuados pela Polícia Ambiental. Em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná estão proibidas todas as categorias e modalidades de pesca nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros acima e abaixo das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico; no Rio Tietê, no trecho compreendido abaixo da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama; no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do Rio Paraná), Três Irmãos e Jacaré-Pepira, e seus respectivos afluentes. A proibição vale também para o entorno do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapeí e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Também estão proibidos a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, a pesca subaquática, o uso de materiais perfurantes - tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro ou lança -, utilização de animais aquáticos - inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços) - como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor, e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

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