Depois, decidiu
procurar a Justiça. Em ação protocolada na 1ª Vara Cível de Dracena, pediu
indenização de R$ 10 mil por danos materiais em função dos pertences que foram
extraviados junto com a mochila.
Entretanto, o
juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi entendeu que, apesar de haver
responsabilização da Prefeitura, o valor pedido como indenização era elevado.
“No presente
caso, o autor demonstrou ter depositado seus pertences pessoais no
guarda-volumes do terminal rodoviário, conforme faz prova documental. Por sua
vez, não conseguiu obter a restituição dos mencionados bens [...]. No entanto,
no que diz respeito ao valor pleiteado, a relação de objetos descritos no B.O.
em nada sugere que correspondam aos R$ 10 mil pleiteados”, discorre ele na
sentença.
O magistrado,
então, fixou a reparação por danos materiais em R$ 1.000. A Prefeitura de
Dracena, inconformada, recorreu da decisão. Porém, em acórdão registrado nessa
quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos e manteve a
indenização.
“Inevitável o
ressarcimento quanto ao dano material postulado pela falha na prestação dos
serviços, por não ter a Administração Municipal agido de forma diligente, tendo
o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado quando da guarda
dos objetos que lhe foram confiados por seus usuários”, destaca o relato do
caso no TJ, Danilo Panizza. Informação da TV Fronteira.
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