REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

terça-feira, 18 de setembro de 2012

JUSTIÇA DECIDE SOBRE CÁLCULO DO ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Esclarecimentos acerca do cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica. Trata-se de uma decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 942/1993 – 1ª Vara Cível de Dracena/SP, publicada em 21 de agosto de 2012, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a sistemática de cálculo do ICMS da fatura de consumo de energia elétrica para os clientes dos Municípios de Dracena e Ouro Verde voltará a ser calculado sobre o valor integral da conta de energia elétrica, nos termos da Lei Estadual nº 6.374/1989 (Lei do ICMS do Estado de São Paulo).
A Elektro, na condição de distribuidora de energia elétrica, deve dar cumprimento a esta ordem judicial, com a inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo nas faturas de energia elétrica (“Cálculo por Dentro”), a qual será implementada nas contas de energia elétricas com leituras efetuadas a partir do dia 11/09/12.
Importante mencionar que com essa decisão judicial, o cálculo do ICMS passará a ser idêntico ao realizado aos consumidores dos demais Municípios da área de concessão da Elektro no Estado de São Paulo e está em conformidade com a legislação vigente. As contas e faturas de energia elétrica do faturamento de setembro/2012, cujas leituras foram efetuadas a partir do dia 11/09/2012, já estão sendo calculadas na forma proposta na lei estadual 6374/1989, ou seja, o ICMS integra a base de calculo do próprio imposto, esse retorno na fórmula do cálculo, implicará num aumento de 7,12% (sete inteiros e doze centésimos por cento) de aumento nas faturas, se compararmos os encargos das faturas e contas de energia elétrica de Agosto de 2012 para Setembro de 2012. Colaboração de leitor.

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