A Elektro, na condição de distribuidora de energia
elétrica, deve dar cumprimento a esta ordem judicial, com a inclusão do ICMS em
sua própria base de cálculo nas faturas de energia elétrica (“Cálculo por
Dentro”), a qual será implementada nas contas de energia elétricas com leituras
efetuadas a partir do dia 11/09/12.
Importante mencionar que com essa decisão judicial,
o cálculo do ICMS passará a ser idêntico ao realizado aos consumidores dos
demais Municípios da área de concessão da Elektro no Estado de São Paulo e está
em conformidade com a legislação vigente. As contas e faturas de energia
elétrica do faturamento de setembro/2012, cujas leituras foram efetuadas a
partir do dia 11/09/2012, já estão sendo calculadas na forma proposta na lei
estadual 6374/1989, ou seja, o ICMS integra a base de calculo do próprio
imposto, esse retorno na fórmula do cálculo, implicará num aumento de 7,12%
(sete inteiros e doze centésimos por cento) de aumento nas faturas, se
compararmos os encargos das faturas e contas de energia elétrica de Agosto de
2012 para Setembro de 2012. Colaboração de leitor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.