terça-feira, 28 de agosto de 2012
DECISÃO INÉDITA: PREVIDÊNCIA CONCEDE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA HOMEM
O Ministério da Previdência Social reconheceu
o direito de um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de
Recursos da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes,
em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não
pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça. Na legislação, o
salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive
o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de
adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).De acordo com a
presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que
presidiu o julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo
votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas
na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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