Em 23 de
fevereiro, o desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva negou provimento
a acusados em processo de possíveis irregularidades no setor de finanças da
Prefeitura de Dracena. Os fatos foram investigados a partir de 1999. E mandou
expedir mandados de prisão de Luiz Cagliari Neto, Eder Roberto do Nascimento,
Walmir Barbosa de Souza, Luiz Aparecido de Lima e de José Cláudio Grando.
Os advogados de
defesa do ex-prefeito José Cláudio Grando informaram que a condenação “é
injusta e descabida” e que já recorreram ao STJ para sobrestar a prisão dele. O
Tribunal no acórdão “não examinou os pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério
Público”.
“A posterior
inclusão do dr. José Cláudio no processo se deu por retaliação dos funcionários
por ele exonerados. O juiz da 2ª Vara absolveu o ex-prefeito reconhecendo que “foi
uma manobra orquestrada pelos réus para prejudicá-lo e que era conveniente
tentar jogar sobre o então prefeito por força da condição de que todo político
é corrupto, o que no caso não é verdade porque foi do dr. José Cláudio a
iniciativa de investigar os fatos. No Estado de Direito os desiguais não podem
ser tratados igualmente. “Confiemos que o STJ restabelecerá a Justiça”. Aguarde
mais informações.
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